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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

SAN VIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SAN VIL
Processo INPI
824405277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
MSR CONFECCOES LTDA ME
36.017.098/0001-37
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1983TransferênciaEsta publicação06/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1874Sobrestamento05/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.