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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

KI-TAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KI-TAL
Processo INPI
815833393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI - EMPACOTADORA TOLEDO LTDAPET (SP) 018060059444 DE 09/06/2006. INT.: MARIA APARECIDA PANIAGUA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KITAL ALIMENTOS LTDA.
08.983.947/0001-71
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de novembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1983ArquivamentoEsta publicação06/01/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.