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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

XUÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

XUÁ
Processo INPI
821041045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - N. C. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
00.482.073/0001-67
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.