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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

VERMOUTH IMPERIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812537777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
09.189.580/0001-81
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1982RenovaçãoEsta publicação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1128Deferimento14/07/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1011Recurso27/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 863Oposição05/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.