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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
822287927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE : "PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO CIRCUITOS RECEPTORES, CIRCUITOS RECEPTORES E MÓDULOS, CAIXA DE DECODIFICADORES, ANTENAS PARABÓLICAS, CONTROLES REMOTOS, DISPOSITIVOS DE VÍDEO, ANTENAS, KITS DE INSTALAÇÃO, E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS E ACESSÓRIOS DE TODOS OS ITENS CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.".

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Sobre a marca

Titular
VRIO CORP.
Data de depósito
15 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1981DeferimentoEsta publicação23/12/2008

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1777Recurso25/01/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.