IBI CARRO JÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900448016
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SRª LÍVIA CRISTINA DE A.MOTTA E SILVA E CLÁUDIO LUIS CORDIOLLI), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
Sobre a marca
- Titular
- COFRA HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1980TransferênciaEsta publicação16/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.