WELLNESS HARMONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS UMA VEZ QUE "PRODUTOS NATURAIS", "ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO (INCLUSIVE ARTESANATOS)" E "ARTIGOS DE USO PESSOAL" SÃO TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CONSULTE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS E CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- WELLNESS HARMONY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 05.306.812/0001-83
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1980ExigênciaEsta publicação16/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.