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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

TOP FASHION ULTRA SHOES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TOP FASHION ULTRA SHOES
Processo INPI
826855415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS OS PRODUTOS DA NCL(8) 25 REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR EM UMA DAS CLASSES DOS SERVIÇOS ELENCADOS NA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IBIZZA CALÇADOS EIRELI
02.691.602/0001-68
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.