Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008
A AUTO-ESTIMA REEDUCAÇÃO ALIMENTAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À INDICAÇÃO "ACOMPANHAMENTO DE REEDUCAÇÃO ALIMENTAR". OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESTIMA LTDA.
- 04.336.078/0001-32
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.