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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

SKY +

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826276334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM EXPRESSÃO GENÉRICA "SERVIÇOS DE VENDA ON-LINE DE PRODUTOS", POIS NÃO INDICA O TIPO DE PRODUTO A COMERCIALIZAR [EXEMPLO: ARTIGOS DO VESTUÁRIO; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS], BEM COMO SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL (8) 35 REIVINDICADA ["CONSULTORIA E INFORMAÇÕES RELACIONADAS À INDÚSTRIA DE ENTRETENIMENTO [PERTENCENTE À NCL (8) 41], INCLUINDO "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PARA TERCEIROS RELACIONADOS À COMPOSIÇÃO, COMPILAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
Sky International AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.