Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008
IMOBILIARIA UMUARAMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
IMOBILIARIA UMUARAMA
- Processo INPI
- 825073979
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814578233.RECLASSIFICADO PARA NCL(8)36 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "AUXILIARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- UMUARAMA ASSESSORIA IMOBILIARIA S/C LTDA
- 71.557.227/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1979IndeferimentoEsta publicação09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.