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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

BEM BOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

BEM BOM
Processo INPI
824300653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA (NOME E SEDE ALTERADOS)

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Sobre a marca

Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
24.616.680/0001-30
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2102Sobrestamento19/04/2011

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 2101Sobrestamento12/04/2011

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1979TransferênciaEsta publicação09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.