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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

TECNO PLASTIC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821741225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RMB MÁQUINAS E EMBALAGENS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RMBPACK MÁQUINAS E EMBALAGENS LTDA
07.680.669/0001-10
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 1999

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2715Caducidade17/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2359Despacho anulado22/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2300Indeferimento03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 1979TransferênciaEsta publicação09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1857Exigência08/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  15. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1703Exigência26/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.