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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

REFRIGERANTES FREVO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
819966924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL, EXPEDIDO POR ÓRDEM DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNANBUCO, ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR Nº 00120010127020. PROCESSO INPI Nº 52400004647/08.

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Sobre a marca

Titular
FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
03.954.356/0001-52
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de abril de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1979DespachoEsta publicação09/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.