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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

HERCULES SUPER DEEP TREAD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HERCULES SUPER DEEP TREAD
Processo INPI
814165222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de abril de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1979ExtinçãoEsta publicação09/12/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1761Petição05/10/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1761Despacho anulado05/10/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1761Petição05/10/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1234Caducidade26/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1098Registro17/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1078Retribuição decenal30/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 977Oposição11/07/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 972Transferência06/06/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 954Transferência31/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.