CAFEERA ESCOLA DO BARISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE "ATIVIDADES DE LOJAS DE CAFÉS EXPRESSOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA O SERVIÇO DE COMÉRCIO (ESPECIFICANDO QUAIS MERCADORIAS SERÃO COMERCIALIZADAS) OU SE DESEJA ALTERAR A CLASSE PARA A NCL(8) 43 PARA "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: CAFETERIA". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CAFEERA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 05.741.813/0001-56
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1978ExigênciaEsta publicação02/12/2008
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.