(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

LOLY POP

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

LOLY POP
Processo INPI
825590957
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

R/SUB.JUD. 780370465, PEDS. 817384332, 818471530, 824566653

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LANCÔME PARFUMS ET BEAUTE & CIE
Procurador ou escritório
CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS
Data de depósito
13 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1978SobrestamentoEsta publicação02/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1797Oposição14/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.