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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

SALINAS CASA SHOPPING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818519126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
SALA DE AULA LICENCIAMENTO EM MARKETING LTDA - ME
08.623.748/0001-52
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de abril de 1995

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2166Judicial10/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1978RenovaçãoEsta publicação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1704Despacho anulado02/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1684Despacho anulado15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  16. RPI nº 1684Petição15/04/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1328Despacho14/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.