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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

SOFT-SOLUÇÃO FISCAL TESC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SOFT-SOLUÇÃO FISCAL TESC
Processo INPI
817842454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
TESC - SISTEMAS DE CONTROLE LTDA
06.061.515/0001-88
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
21 de junho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2263Recurso provido20/05/2014

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 1978NulidadeEsta publicação02/12/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.