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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

BOM BRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5018536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800060026681, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ ENCONTRA-SE EXTINTO, POR NÃO TER SIDO PRORROGADO EM SEU DECÊNIO ANTERIOR.INT.: GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL S/A.
50.564.053/0001-03
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de setembro de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1902Extinção19/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1893Extinção17/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 958Renovação28/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  5. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  6. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 784Indeferimento29/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.