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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

OPANANKEN ANTISTRESS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

OPANANKEN ANTISTRESS
Processo INPI
200020668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O IMPEDIMENTO DE QUALQUER ALTERAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ORLÂNDIA - SP. PROCESSO Nº 404.01.1997.000013-7. PROCESSO IN´PI Nº 52400004332/08.

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Sobre a marca

Titular
OPANANKEN ANTISTRESS CALCADOS LTDA
64.767.429/0001-91
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1978DespachoEsta publicação02/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.