BOM BRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800060026681, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ ENCONTRA-SE EXTINTO, POR NÃO TER SIDO PRORROGADO EM SEU DECÊNIO ANTERIOR.INT.: GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL S/A.
- 50.564.053/0001-03
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1957
Histórico de despachos
7- RPI nº 1978PetiçãoEsta publicação02/12/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.
DESPACHO NÃO INFORMADO
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.