AMERICAN BANKNOTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO [CARTÃO INTELIGENTE], CARTÃO DE CRÉDITO TELEFÔNICO CODIFICADO MAGNETICAMENTE OU CONTENDO CHIP, CARTÃO INTELIGENTE [CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO], CARTÃO MAGNÉTICO PARA ABRIR PORTAS PERTENCEM À NCL(8) 09; POR OUTRO LADO, CARTÃO COM IMAGEM E MENSAGEM IMPRESSA, CARTÃO DE CRÉDITO TELEFÔNICO NÃO CODIFICADO MA
Sobre a marca
- Titular
- VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DEPAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A.
- 33.113.309/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1977ExigênciaEsta publicação25/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.