DEL VALLE VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "COMERCIALIZAÇÃO DE VERDURAS E LEGUMES PRÉ-PROCESSADOS" SE ENQUADRA NA NCL(8)35 REIVINDICADA; ENQUANTO "PRESERVAÇÃO DE CONSERVAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS" SE ENQUADRA JUNTO A "BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS" NA NCL(8)40; "SUCOS DE FRUTAS" SE ENQUADRA NA CLASSE DE ALIMENTOS NCL(8)32; "LEGUMES FRESCOS" SE ENQUADRA NA CLASSE DE ALIMENTOS NCL(8)31; E "LEGUMES EM CONSERVA" SE ENQUADRA NA NCL(8)29; OBSERVE O CLASSIFICADOR INTE
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ WILLY CUELLAR PEDRAZA ME
- 04.948.343/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1976ExigênciaEsta publicação18/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.