Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008
NUTRIBOM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS: 814052754, 814052773 E 814654240.
Sobre a marca
- Titular
- FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A
- 02.116.463/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1975IndeferimentoEsta publicação11/11/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.