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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

RALSTON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

RALSTON
Processo INPI
7072104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPIFABIO CARVALHO DIAS RALSTON - EPPPET (SP) 012446 DE 23/04/2004INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA RALSTON LTDA
05.804.728/0001-90
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1975IndeferimentoEsta publicação11/11/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1540Renovação11/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.