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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

NOBILE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829872612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
NOBILE-GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA
09.405.789/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2359Nulidade22/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2359Nulidade22/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2301Nulidade10/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2130Nulidade01/11/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  6. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1973PublicaçãoEsta publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.