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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

TIMNET MAIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823108376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2031Arquivamento08/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1973TransferênciaEsta publicação28/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1679Oposição11/03/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.