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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

C E CLÍNICA DE OLHOS COSCARELLI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823005909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE OLHOS ENNIO COSCARELLI LTDA
00.982.896/0001-51
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1973RegistroEsta publicação28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1961Deferimento05/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Petição23/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1859Despacho anulado22/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.