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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

OPTIKÔT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPTIKÔT
Processo INPI
819488755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058878 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
30.260.871/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de setembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1973ArquivamentoEsta publicação28/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.