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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2008

Processo nº 200045660

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1973, 28 de outubro de 2008FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
200045660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - BEECHAM GROUP P.L.C.

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Sobre a marca

Titular
GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (US) IP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1973TransferênciaEsta publicação28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1721Deferimento30/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1538Publicação27/06/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.