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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

ZONA 44

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

ZONA 44
Processo INPI
827726929
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1970 DE 07/10/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - IRANEIDE EUCLIDES MEDEIROS - ME

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Sobre a marca

Titular
M VIEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
08.154.069/0001-81
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1972Despacho anuladoEsta publicação21/10/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  3. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.