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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

NEOENERGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827557663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.826992820.

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Sobre a marca

Titular
NEOENERGIA S/A.
01.083.200/0001-18
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2406Recurso provido14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2012Recurso28/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1972IndeferimentoEsta publicação21/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.