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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

RENOVA FLORESTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826284256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818735988, 818685980 E 821071327ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
RENOVA FLORESTA LTDA
04.882.166/0001-30
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Recurso provido23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1972IndeferimentoEsta publicação21/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.