Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008
RENOVA FLORESTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818735988, 818685980 E 821071327ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA FLORESTA LTDA
- 04.882.166/0001-30
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1972IndeferimentoEsta publicação21/10/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.