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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

DELIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821080830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI -“FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL COMO A FAMÍLIA DA GENTE”.EM CASO POSITIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO PARA A MARCA ''DELIS'' , CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA”.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA.
83.305.235/0001-19
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2009Recurso provido07/07/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1972RecursoEsta publicação21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.