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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

PROTEU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaPedido Sobrestado

Sinal publicado

Processo INPI
819964417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA NO CNPJ DA CEDENTE, UMA VEZ QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA UM NÚMERO E NO CONTRATO SOCIAL CONSTA OUTRO NÚMERO. INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
46.699.211/0001-65
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2204Arquivamento02/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2186Indeferimento27/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2052Arquivamento04/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1972TransferênciaEsta publicação21/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1495Sobrestamento31/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.