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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

DOC JOHNSON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819025224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. (SP) 053431 DE 11/12/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADOS OS ITENS “ESLAIDES”, “MECANISMOS PARA APARELHOS ACIONADOS PELA INTRODUÇÃO DE UMA FICHA”, “FILME CINEMATOGRÁFICO EXPOSTO”, “FILMES EXPOSTOS”, “MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA ENTRETENIMENTO OPERADAS COM MOEDAS”, “PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO”, “PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO”, “PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS OU MEC

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Sobre a marca

Titular
STARVISION MULTIMÍDIA COMERCIAL LTDA.
00.162.111/0001-02
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2537Extinção20/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1972RegistroEsta publicação21/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1555Retificação24/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1429Oposição12/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.