CIGRAMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PENHORADA A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA Nº 0051003841-4/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 200851015038850. CARTA PRECATÓRIA Nº 3259481, EXPEDIDA PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200571000249715/RS. PROCESSO INPI Nº 52400004108/08.
Sobre a marca
- Titular
- CIGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
- 89.161.970/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 1987
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1972DespachoEsta publicação21/10/2008
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.