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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

CAMINHO DO VINHO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CAMINHO DO VINHO
Processo INPI
826519261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO-COLÔNIA MERGULHÃO-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR

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Sobre a marca

Titular
YURI ANTÔNIA OSAWA DE OLIVEIRA
39.779.422/0001-42
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Caducidade31/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1971NulidadeEsta publicação14/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.