OPTIWEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.
Sobre a marca
- Titular
- SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA
- 04.423.562/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1971TransferênciaEsta publicação14/10/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.