CLUBE COR CASAS JARDIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO SOCIAL CONSTANTE NOS AUTOS NÃO ENGLOBA OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA CLASSE 41:30-50-60, OU OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA E TREINAMENTO PRESTADOS A PROFISSIONAIS NA ÁREA DE TINTAS". OBSERVE QUE O OBJETO SOCIAL APRESENTADO NA PET. (SP) 020180 DE 17/06/2004 POSSUI DATA POSTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, E A RECLASSIFICAÇÃO SOLICITADA NA PET. (SP) 018080013
Sobre a marca
- Titular
- L JARDIM & CIA LTDA
- 12.270.435/0001-35
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1999
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1971ExigênciaEsta publicação14/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.