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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

PONTO A PONTO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
819499080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. FAUSTO SBERZE DE SÁ RIBAS TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A COMPOSIÇÃO SOCIAL DA CEDENTE (SOCIEDADE EDUCACIONAL PONTO A PONTO LTDA.) NA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 02/02/2003. *INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL PONTO A PONTO SC LTDA
01.346.260/0001-86
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2207Extinção24/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2007Arquivamento23/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1971TransferênciaEsta publicação14/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.