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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

CYCLOFEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CYCLOFEM
Processo INPI
817306277
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 043641, DE 21/10/1997, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ESTAVA EXTEMPORÂNEO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de junho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1971Despacho anulado14/10/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1971PetiçãoEsta publicação14/10/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1965Nulidade02/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1377Indeferimento22/04/1997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.