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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

PAPHOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828400660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, ENTÃO FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ASSESSORIA, AUDITORIA E AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS EM CORRETAGEM DE SEGUROS; GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS; ANÁLISE DE CUSTO, ADMINISTRAÇÃO DE CUSTO ORÇAMENTÁRIOS E PREVISÕES ECONÔMICAS; CADASTRO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SEGUROS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
PAPHOS SERVIÇOS, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
01.936.761/0001-12
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1969DeferimentoEsta publicação30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.