LEPPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
819448656, 822485095.TENDO EM VISTA A CLASSE ASSINALADA SER DE PRODUTO, EXCLUÍRAM-SE DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS "FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE". EXCLUIU-SE IGUALMENTE O TERMO "E CONGÊNERES", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EM SEU LUGAR, PÔS-SE A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA FINS DE MELHOR ADAPTAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- MARCK INDÚSTRIA DE CALÇADOS DO BRASIL LTDA ME
- 04.564.861/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1969SobrestamentoEsta publicação30/09/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.