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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

DISQUE ERÓTICO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DISQUE ERÓTICO
Processo INPI
816851379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRF DA 2.ª REGIÃO NO PROCESSO JUDICIAL N.º 94.0042519-8 DA VIGÉSIMA VF/RJ, QUE MANTEVE A SENTENÇA NA QUAL FORAM JULGADOS PARCIALMENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA DECLARAR A NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA
58.482.456/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de setembro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1969JudicialEsta publicação30/09/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1273Judicial25/04/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.