MAIONEGG'S
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 991
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1964 DE 26/08/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Despacho 715
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE INPI/RJ N° 008954, DE 15/03/2004, RETIFICAÇÃO DA RPI 1964 DE 26/08/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.INT.: MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A, RETIFICAÇÃO DA RPI 1964 DE 26/08/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- 84.046.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 9 de junho de 1992
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1969RegistroEsta publicação30/09/2008
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
- RPI nº 1969Transferência30/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1969Arquivamento30/09/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.