SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - REGIÃO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL
- 04.714.817/0001-82
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1968PublicaçãoEsta publicação23/09/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.