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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

OPTIMIZE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
827274971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento Parcial.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
29 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2386Recurso provido27/09/2016

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1968RecursoEsta publicação23/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1947Despacho anulado29/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.