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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

FLORAIS DOS DEUSES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827007272
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810080106946 DE 01/04/2008, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADA NA RPI 1944 DE 08/04/2008.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE CURA ESSÊNCIAS DA DEUSA LTDA. ME
05.573.430/0001-16
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1968Petição23/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1968DeferimentoEsta publicação23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1944Despacho anulado08/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1935Exigência06/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.